STF adia julgamento sobre distribuição de Sobras Eleitorais

Foto: Reprodução/ Nelson Jr./SCO/STF

Na esteira das recentes discussões sobre o sistema de distribuição das sobras eleitorais, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre o tema, gerando expectativas e incertezas sobre os rumos do sistema democrático brasileiro. Tal adiamento segue-se à cobertura realizada por nossa equipe em matéria anterior, publicada em nosso portal, em que exploramos as implicações das mudanças na legislação eleitoral e suas possíveis consequências para as eleições de 2024.

Em nossa matéria anterior, publicada em 20 de outubro de 2023, discutimos em detalhes as alterações na distribuição das sobras eleitorais, destacando como as mudanças implementadas em 2022 geraram controvérsias e casos de judicialização em diversos estados, incluindo o Tocantins. Apresentamos ainda a proposta de retorno ao modelo de 2020, como forma de evitar problemas na distribuição das cadeiras para as eleições vindouras.

Hoje, trazemos o adiamento do julgamento pelo STF, que visa deliberar sobre a constitucionalidade da exigência de que os partidos alcancem 80% do quociente eleitoral para participar da distribuição das sobras. Tal adiamento, marcado pelo pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, reflete a complexidade e sensibilidade do tema em questão, cujas repercussões reverberam profundamente no cenário político e eleitoral do país. O ministro Nunes Marques pediu vista, mas devolverá o caso na próxima semana.

No centro desse debate estão princípios fundamentais da democracia, como a pluralidade política e o respeito à soberania popular. Enquanto aguardamos a retomada da análise pelo STF, é crucial continuarmos acompanhando de perto os desdobramentos desse processo, que impacta diretamente a confiança no sistema eleitoral e a representatividade das diversas forças políticas no Brasil.

Votos dos Ministros do STF

Até o momento, está 3×2. O voto de Lewandowski foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O relator, porém, votou por modular a decisão para que ela só valha a partir das eleições deste ano. Alexandre e Gilmar, por outro lado, entenderam que eventual alteração já se aplicaria às eleições de 2022. Ou seja, a depender do resultado do julgamento do STF, alguns deputados federais podem perder suas cadeiras.

São eles:

  • Sonize Barbosa (PL);
  • Prof. Goreth (PDT);
  • Dr. Pupio (MDB);
  • Silvia Waiãpi (PL);
  • Gilvan Máximo (Republicanos);
  • Lebrão (União);
  • Lázaro Botelho (PP).

Eles seriam substitutídos pelos seguintes candidatos:

  • Aline Gurgel (Republicanos);
  • André Abdon (PP);
  • Prof. Marcivania (PCdoB);
  • Paulo Lemos (Psol);
  • Rodrigo Rollemberg (PSB);
  • Rafael Fera (Podemos);
  • Tiago Dimas (Podemos).

O Ministro Alexandre disse que um levantamento solicitado ao Tribunal Superior Eleitoral mostrou que a mudança não afetaria mandatos de deputados estaduais.

Entenda


No sistema proporcional, que vale para os cargos de deputados federal, estadual e distrital e vereador, primeiramente são computados os votos do partido ou federação ao qual o candidato está coligado, e, em uma segunda etapa, os votos de cada candidato.

Ao computar os votos, a Justiça Eleitoral verifica quais foram os partidos vitoriosos e, dentro dessas agremiações, quem conseguiu um número mínimo de votos. Para isso, são feitos os cálculos do quociente eleitoral e do quociente partidário.

O quociente eleitoral estabelece o número de votos que um partido ou federação precisa receber para eleger pelo menos um deputado. O cálculo é feito assim: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa.

Se, por exemplo, houve um milhão de votos para dez vagas, o quociente é de cem mil votos. Os partidos precisam obter esse mínimo para eleger um deputado.

Já no quociente partidário, o número de votos do partido é dividido pelo quociente eleitoral. Em um cenário em que o quociente eleitoral é de cem mil votos e um partido consegue 630 mil, ele vai eleger seis deputados. Só é considerada a parte inteira da divisão.

Na primeira fase da partilha das cadeiras, o número que representa o espaço de cada partido nem sempre é inteiro, o que gera as chamadas sobras.

Em um primeiro momento, essas sobras são divididas entre os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral e em que há candidatos com votação igual ou superior a 20% do quociente eleitoral.

Em alguns casos, essa etapa não é suficiente para distribuir todas as cadeiras restantes. Então são distribuídas as chamadas “sobras das sobras”, etapa da qual podem participar só os partidos que atingiram 80% ou mais do quociente eleitoral, sendo eliminado o critério de 20% para os candidatos.

O julgamento do STF afeta somente essa última fase. A depender do resultado, todos os partidos poderão participar da última parte da divisão, independentemente de terem obtido 80% do quociente eleitoral.

ADI 7.228
ADI 7.263
ADI 7.325

Fonte: Conjur – Consultor Jurídico

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